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Avaliação econômico-financeira e valuation

Valor de mercado da empresa para declaração ao Banco Central (SCE-IED), reorganizações societárias, redução e ratificação de capital, fusões e incorporações.

Para quem é

Empresas com capital estrangeiro que precisam declarar valor de mercado ao Banco Central (SCE-IED, declarações periódicas e anual); grupos em reorganização societária; sócios em entrada, saída ou disputa; empresas que precisam de laudo para redução ou ratificação de capital, incorporação, cisão ou garantia.

O que entrega

  • Laudo de avaliação com número próprio e data-base, assinado pelo economista responsável.
  • Modelo em planilha com fórmulas abertas: projeção de fluxo de caixa, custo de capital (WACC), perpetuidade, análise de sensibilidade.
  • Nota técnica de premissas, com fonte de cada uma.
  • Quando aplicável, carta de responsabilidade técnica para o regulador ou auditor.

Normas de referência

  • Fluxo de caixa descontado
  • múltiplos de mercado
  • Resolução BCB 278/2022
  • CPC 46

Como funciona

  1. Reunião de escopo e definição da finalidade (BACEN, societária, garantia) e da data-base.
  2. Lista de documentos: balanços e DREs de cinco exercícios, orçamento do ano, CAPEX previsto, composição acionária, contratos relevantes.
  3. Modelagem, conferência contra a contabilidade e discussão das premissas com o cliente.
  4. Laudo final em até três semanas após a base documental completa; suporte às perguntas do auditor ou do BACEN.

Perguntas frequentes

O Banco Central aceita qualquer método?

Não. O manual do SCE-IED não aceita declarar o patrimônio líquido como valor de mercado. O valor vem de um dos métodos previstos: cotação em bolsa, obrigatória para empresas listadas, negociação recente, proporção de valor global, fluxo de caixa descontado ou outras formas de avaliação, como a feita por especialista. Usamos fluxo de caixa descontado como método principal e múltiplos como contraprova.

O laudo precisa ser refeito todo ano?

A declaração anual exige valor atualizado na data-base de 31 de dezembro. O modelo é reaproveitado; o que muda são os dados e as premissas.

Vocês assinam a responsabilidade técnica perante o regulador?

Sim. O laudo sai com a identificação do economista e do registro profissional, e emitimos declaração de responsabilidade técnica quando o cliente precisa apresentá-la.

E se o auditor discordar de uma premissa?

Discutimos com o auditor, documentamos a mudança e emitimos versão revisada do laudo, com quadro comparativo.

Conte o que precisa avaliar, certificar ou provar.

Respondemos em até dois dias úteis com uma primeira leitura do escopo e, se fizer sentido, uma proposta numerada.

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