Avaliação econômico-financeira e valuation
Valor de mercado da empresa para declaração ao Banco Central (SCE-IED), reorganizações societárias, redução e ratificação de capital, fusões e incorporações.
Para quem é
Empresas com capital estrangeiro que precisam declarar valor de mercado ao Banco Central (SCE-IED, declarações periódicas e anual); grupos em reorganização societária; sócios em entrada, saída ou disputa; empresas que precisam de laudo para redução ou ratificação de capital, incorporação, cisão ou garantia.
O que entrega
- Laudo de avaliação com número próprio e data-base, assinado pelo economista responsável.
- Modelo em planilha com fórmulas abertas: projeção de fluxo de caixa, custo de capital (WACC), perpetuidade, análise de sensibilidade.
- Nota técnica de premissas, com fonte de cada uma.
- Quando aplicável, carta de responsabilidade técnica para o regulador ou auditor.
Normas de referência
- Fluxo de caixa descontado
- múltiplos de mercado
- Resolução BCB 278/2022
- CPC 46
Como funciona
- Reunião de escopo e definição da finalidade (BACEN, societária, garantia) e da data-base.
- Lista de documentos: balanços e DREs de cinco exercícios, orçamento do ano, CAPEX previsto, composição acionária, contratos relevantes.
- Modelagem, conferência contra a contabilidade e discussão das premissas com o cliente.
- Laudo final em até três semanas após a base documental completa; suporte às perguntas do auditor ou do BACEN.
Perguntas frequentes
O Banco Central aceita qualquer método?
Não. O manual do SCE-IED não aceita declarar o patrimônio líquido como valor de mercado. O valor vem de um dos métodos previstos: cotação em bolsa, obrigatória para empresas listadas, negociação recente, proporção de valor global, fluxo de caixa descontado ou outras formas de avaliação, como a feita por especialista. Usamos fluxo de caixa descontado como método principal e múltiplos como contraprova.
O laudo precisa ser refeito todo ano?
A declaração anual exige valor atualizado na data-base de 31 de dezembro. O modelo é reaproveitado; o que muda são os dados e as premissas.
Vocês assinam a responsabilidade técnica perante o regulador?
Sim. O laudo sai com a identificação do economista e do registro profissional, e emitimos declaração de responsabilidade técnica quando o cliente precisa apresentá-la.
E se o auditor discordar de uma premissa?
Discutimos com o auditor, documentamos a mudança e emitimos versão revisada do laudo, com quadro comparativo.
Conte o que precisa avaliar, certificar ou provar.
Respondemos em até dois dias úteis com uma primeira leitura do escopo e, se fizer sentido, uma proposta numerada.
Pedir uma proposta